Com o sucesso da empresa, o Microempreendedor Individual (MEI) começa a se preparar para contratar um funcionário. Neste momento, diversas dúvidas poderão surgir, entre elas, sobre possibilidade de contratar uma pessoa da família, principalmente o cônjuge ou companheiro.
Segundo o decreto nº. 10.410/2020 que fez alterações no Regulamento da Previdência Social, o vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico. Portanto, o funcionário pode ser qualquer pessoa, seja marido, esposa, irmão, mãe, filho, desde que a pessoa seja maior de 16 anos.
O empregado contratado pelo MEI deve receber o piso salarial da categoria profissional ou salário-mínimo. Desta forma, esse valor será utilizado para calcular os encargos, dentre eles, estão:
- INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador,
- FGTS: calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
Fonte: Jornal Contábil
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