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Salário maternidade: o que é e como funciona hoje em dia?

O Salário-Maternidade constitui um apoio financeiro mensal destinado às pessoas que se ausentam de suas ocupações devido ao nascimento de um filho, adoção, aborto – casos previstos por lei, feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.

  1. Quem tem direito ao salário maternidade?
  2. Qual o valor do salário maternidade?
  3. Por quanto tempo posso garantir o salário-maternidade?
  4. Entenda os principais requisitos para o salário-maternidade
  5. Quando o Salário-Maternidade é Devido
  6. Conclusão

Quem tem direito ao salário maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício que abrange diversos tipos de segurados, incluindo:

1. Trabalhadores empregados, com contrato formalizado, como a maioria dos casos, inclusive os trabalhadores avulsos.

2. Desempregados que possuem qualidade de segurado, seja durante o período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS.

3. Empregados domésticos.

4. Contribuintes individuais, o que inclui o Microempreendedor Individual (MEI), com no mínimo 10 contribuições ao INSS; 

5. Contribuintes facultativos com no mínimo 10 contribuições ao INSS; 

6. Segurados especiais, quando comprovado a atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto ou adoção; 

Esse benefício é destinado ao cuidado integral do recém-nascido, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), ou ainda para auxiliar nos cuidados físicos e psicológicos da mulher. Portanto, o Salário-Maternidade é acessível a todas as categorias de trabalhadores mencionadas, visando proporcionar suporte financeiro durante esses períodos específicos.

homens podem solicitar o salário maternidade?

No Brasil, o salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às mulheres durante o período de afastamento do trabalho em virtude do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Homens não podem solicitar o salário-maternidade diretamente, pois é um benefício destinado exclusivamente às mulheres.

No entanto, em alguns casos específicos, como adoção ou guarda judicial para fins de adoção, homens podem ter direito ao salário-paternidade, que é um benefício similar ao salário-maternidade, mas destinado aos pais que adotam uma criança ou obtêm guarda judicial para fins de adoção.

Qual o valor do salário maternidade?

O valor do salário-maternidade varia de acordo com a sua categoria de segurado, no entanto, esse valor nunca será inferior  ao valor do  salário-mínimo. 

Empregada e trabalhadora avulsa

No caso de empregadas seguradas e trabalhadoras avulsas o valor do Salário-Maternidade corresponde exatamente ao valor integral de sua remuneração.

Por exemplo, suponha que determinada segurada  seja atendente e receba R$2.000,00 mensalmente. Nesse caso, o seu Salário-Maternidade também será de R$ 2.000,00.

Quando se tratar de um  trabalhador avulso, que não possui  uma renda fixa, como é o caso de funcionários que recebem comissões, o benefício será calculado com base na média das suas últimas seis remunerações.

Empregada doméstica

Se tratando de empregadas domésticas, o salário-maternidade terá o mesmo valor da média de salário recebido em suas últimas 12 (doze) contribuições. 

Segurada especial que contribuiu como contribuinte individual

Em se tratando de contribuintes individuais o valor do salário-maternidade é calculado  a partir da média de salário recebido em suas últimas 12 (doze) contribuições. 

Segurada especial em regime de economia familiar

O valor do salário-maternidade das seguradas especiais que trabalham em regime de economia familiar sempre será de um salário mínimo.  

Por quanto tempo posso garantir o salário-maternidade?

O tempo de  duração do benefício está diretamente relacionado com o fato gerador dele, dessa forma quando se  tratar de parto,  adoção, guarda judicial ou feto natimorto a duração do benefício será de 120 (cento e vinte) dias. Ademais, o benefício será fornecido a segurada por 14 (quatorze) dias em casos de aborto não criminoso. 

Entenda os principais requisitos para o salário-maternidade

Os requisitos para se ter o direito ao salário-maternidade dependerão do tipo de segurada e também do fato gerador. 

Para você, que é segurada do INSS

Se você está se preparando para receber um novo membro na família, seja pelo nascimento ou pela adoção, é importante ter alguns documentos à mão. Se o grande dia está chegando e você vai se afastar do trabalho 28 dias antes do parto, ou se o bebê já nasceu, você precisará de um atestado médico e da certidão de nascimento do seu filho ou filha.

No caso de adoção, ou se você está recebendo uma criança sob guarda com a finalidade de adoção, o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento são seus documentos-chave. E se, infelizmente, você enfrentar um aborto não criminoso, um atestado médico que comprove sua situação será necessário.

Carência, o que você precisa saber:


O tempo de contribuição que você precisa para ter direito ao salário-maternidade muda de acordo com seu tipo de vínculo com o INSS. Se você contribui por conta própria ou de forma facultativa, são necessários pelo menos 10 meses de contribuição.

Para quem está desempregado, é preciso mostrar que ainda tem vínculo com o INSS. A necessidade de cumprir um tempo mínimo de contribuição vai depender do seu último tipo de contribuição antes de pedir o salário-maternidade. Se você perdeu esse vínculo, talvez tenha que contribuir por mais cinco meses.

Mas se você é empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa e estava trabalhando quando precisou do benefício, pode ficar tranquila: não é necessário cumprir tempo de carência algum.

Quando o Salário-Maternidade é Devido

O motivo para receber o salário-maternidade varia: pode ser por causa do nascimento do seu bebê, adoção, guarda para fins de adoção ou mesmo situações tristes como aborto espontâneo ou legal (em casos de estupro ou quando há risco à vida da mãe). Vamos ver cada situação:

No Caso de Parto ou Feto Natimorto

Se você vivenciar o momento do parto (seja um momento de alegria ou de luto, com um feto natimorto), tem direito a pedir o salário-maternidade logo após esses eventos. Basta apresentar o atestado médico ou a certidão de nascimento ou de natimorto.

Adoção ou Guarda Judicial para Adoção

A adoção ou a obtenção da guarda judicial para fins de adoção também abre portas para o salário-maternidade. Se você está nesse caminho, precisa ter contribuído por pelo menos 10 meses, caso seja contribuinte individual, facultativo ou segurado especial. E se estiver desempregado, é crucial demonstrar sua ligação com o INSS. As documentações necessárias incluem atestado médico ou certidão de adoção. A chave aqui é garantir que todos os requisitos e procedimentos sejam cumpridos para receber o benefício.

Em Caso de Aborto Não Criminoso

Abortos não criminosos são momentos de grande dificuldade e, nesses casos, o benefício maternidade pode ser solicitado após a ocorrência. A lei prevê suporte também nesses momentos delicados, reconhecendo a dor e a perda.

Conclusão

Concluir o processo para receber o salário-maternidade pode parecer complexo, mas estamos aqui para simplificar. Seja você uma futura mamãe se preparando para o grande dia, alguém que acolhe um novo membro na família por adoção ou guarda, ou alguém que enfrenta o difícil momento de um aborto legal, existem caminhos e apoio disponíveis para você. Cada situação tem seus próprios documentos e requisitos específicos, mas o coração da questão é sempre garantir que você tenha o suporte necessário durante esses momentos significativos da vida.

  • Para partos, adoções ou guarda judicial com fins de adoção, e mesmo em situações de natimorto, você pode contar com 120 dias de benefício, garantindo que você tenha tempo para se dedicar ao que realmente importa: o bem-estar e o cuidado com seu filho ou filha, independentemente da forma como chegaram até você.
  • Em casos de aborto não criminoso, incluindo situações de estupro ou quando há risco à vida da mãe, o benefício é previsto por 14 dias, a critério médico, reconhecendo a necessidade de suporte nesses momentos extremamente difíceis.
  • A carência varia, mas a regra geral pede 10 meses de contribuição para a maioria, com algumas exceções para quem está desempregado, mas ainda mantém o vínculo com o INSS.

Cada situação tem seus próprios documentos e requisitos, mas no coração da questão está o seu direito de ter suporte durante momentos significativos. Entender e cumprir esses requisitos e procedimentos é crucial. O salário-maternidade é mais do que um benefício; é uma garantia de que você não está sozinha(o) nessas transições da vida.

Nós sabemos que as histórias são diversas e os momentos que levam à necessidade do salário-maternidade variam. Mas, independentemente do cenário, existe um suporte pensado para você. O objetivo é que você possa se concentrar no que é mais importante: a saúde, a adaptação e o amor entre você e seu filho(a). Estamos aqui para orientar, apoiar e assegurar que você receba o benefício a que tem direito, acompanhando você em cada passo dessa jornada.

Ficou com dúvidas? Não se preocupe! 

Estamos aqui para ajudar. 

Entre em contato para mais informações e comece a trilhar seu caminho para obter esse benefício.

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