A legislação brasileira, de modo geral, proíbe o empregador de transferir um funcionário para uma localidade diferente da que consta no seu contrato de trabalho, sem que ele esteja de acordo. Porém, a CLT explica que a proibição não vale para os casos onde a condição já é estipulada no contrato de trabalho, implícita ou explicitamente, ou para empregados que ocupam cargos de confiança.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê ainda que as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador, tais como ajudas de custo com o aluguel e a mudança, por exemplo. É importante lembrar que, a lei não considera transferência aquela que não acarreta necessariamente a mudança de domicílio.
A CLT diz ainda que, caso seja necessário transferir o empregado para outra cidade, o empregador ficará obrigado a pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário que o trabalhador recebia antes de ser transferido, pelo tempo que permanecer fora de sua cidade.