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TNU fixa critérios para contagem de tempo de serviço como aluno-aprendiz

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) uniformizou, no último dia 14, os critérios para a contagem do tempo de serviço como aluno-aprendiz de escola pública profissional, com o objetivo de fins previdenciários. A sessão, na qual foram julgados 178 processos, foi realizada na sede da Justiça Federal de Santa Catarina, em Florianópolis (SC).

Conforme a TNU, para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; à conta do Orçamento; a título de contraprestação por labor; na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

TNU

Compete à Turma Nacional de Uniformização (TNU) processar e julgar pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões, em face de decisão de turma recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ ou da TNU, ou um face de decisão de Turma Regional de Uniformização proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ ou da TNU.

Fonte: TRF4

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