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Com revogação da MP 905/19, acidente de trajeto volta a ser considerado como de trabalho

Com a revogação da Medida Provisória 905, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o acidente ocorrido com o empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou do trabalho para a residência, voltou a ser equiparado como acidente de trabalho. Com isso, os empregados voltam a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica.

A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas foi revogada pelo presidente Jair Bolsonaro, no último dia 20 de abril, após entendimento entre o Governo e o Senado.

Com a revogação da MP, as empresas voltaram a ficar obrigadas a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em casos de acidente de trajeto. Nos acidentes de trajeto ocorridos durante a vigência da MP, a emissão da CAT não era obrigatória.

 

 

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