Na semana passada abordamos aqui no blog as principais medidas que o governo estabeleceu para combater fraudes em benefícios pagos pelo INSS. A Medida Provisória 871, publicada em 18 de janeiro deste ano, traz também algumas novidades no que se refere à prova de vida dos segurados da Previdência Social. Com ela, este procedimento será obrigatório e ajudará o governo a identificar pagamentos indevidos.
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Até o momento, quem avisava o cidadão sobre o recadastramento era o banco. Porém, com a MP 871 fica estabelecido que os aposentados e pensionistas, com mais de 60 anos, deverão fazer um agendamento prévio para atualizar seu cadastro. Entretanto, somente aposentados maiores de 80 anos poderão realizar o cadastro em seu próprio endereço a partir de agora.
Portanto, vale ressaltar que a Medida Provisória já tem força de lei. Tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Para não perder a validade, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso e, enquanto isso não ocorre, nada mudará para os segurados.
Ficou com alguma dúvida? Se sim, leia logo abaixo um jogo rápido de perguntas e respostas.
Quem determina quando a prova de vida deve ser feita?
Atualmente, os bancos que determinam.
Quando a prova de vida deve ser feita?
Depende do banco. Por exemplo, alguns utilizam a data do aniversário do segurado. Outros, utilizam a data de aniversário do benefício. Ainda há instituições que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da prova de vida.
Como a comprovação é feita?
Não é necessário ir até uma agência da Previdência Social. O segurado deve ir até a sua agência bancária. Isso, porque é lá onde ele recebe o benefício que será realizada a comprovação. Em alguns bancos a prova de vida é feita através de biometria.
Quais documentos devo levar para fazer a prova de vida?
Leve um documento de identificação com foto. Por exemplo, carteira de identidade, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação.
Se a prova de vida não for feita, o que acontece?
Se em até 12 meses da última comprovação a prova de vida não for feita, o beneficiário terá o seu pagamento interrompido. Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado.
Fonte: Jornal Contábil