A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma transportadora a pagar indenização por danos morais a uma motorista de caminhão. A reparação, no valor de R$ 5 mil, deve-se ao constrangimento sofrido pela empregada por ter dividido banheiro e vestiário com cinco colegas homens. A decisão foi proferida em primeira instância pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e confirmada recentemente pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O relator do acórdão, juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta, ponderou que o compartilhamento de banheiro e vestiário por homens e mulheres só gera dano moral se o constrangimento for comprovado. O que neste caso, para o magistrado, foi.
De acordo com a perícia realizada durante o processo, era possível um colega entrar no banheiro enquanto a motorista utilizava as instalações. O magistrado destacou que, essa situação constrangedora poderia ter sido evitada se a empresa providenciasse o fornecimento de sanitários separados para homens e mulheres, ou com sistema de trava quando fosse ser utilizado. A decisão foi unânime no colegiado. A transportadora não recorreu do acórdão.
Fonte: TRT-4
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