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Beneficiário que teve descontos indevidos na aposentadoria recebe indenização do INSS

Beneficiário que teve descontos indevidos na aposentadoria recebe indenização do INSS

Por ter parte da aposentadoria descontada em razão de empréstimo consignado realizado indevidamente, um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acionou a Justiça Federal. O aposentado afirmou desconhecer o empréstimo que gerou a redução dos valores da aposentadoria dele.

A 6ª Turma do TRF-1 entendeu que, na hipótese, o INSS descumpriu com o dever de cuidado e de fiscalização no sentido de verificar a regularidade do empréstimo, tendo em vista que a instituição só pode proceder à consignação caso haja autorização expressa do titular do benefício.

Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, “não houve autorização do segurado para os descontos em seu benefício previdenciário, o que poderia ser facilmente comprovado pelo Instituto se este tivesse procedido com a devida cautela”.

Sendo assim, considerando que os descontos foram indevidamente realizados, o Colegiado condenou o INSS a indenizar o aposentado por danos materiais no valor correspondente aos descontos realizados em razão do empréstimo. A autarquia também foi condenada por danos morais devido à situação constrangedora à qual o segurado foi submetido.

Fonte: TRF-1

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