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Início » Notícias » É cabível danos morais quando o resultado de uma cirurgia plástica não sai conforme o esperado?

Consultora de beleza recebe danos morais por ser obrigada a mudar visual dos cabelos alisados

Uma consultora de beleza recebeu indenização por danos morais por ter sido obrigada a cortar o cabelo para retirada de química dos fios. A medida foi exigida pela empresa empregadora como forma de enquadramento no padrão estético da empresa, uma rede de cosméticos especializada em cabelos crespos e cacheados.

Na decisão, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que houve desrespeito ao direito à imagem e à vida privada, protegido pela Constituição brasileira.

A trabalhadora alegou ter sofrido discriminação, uma vez que a determinação da empresa se dirigia apenas às empregadas que tivessem química no cabelo.

Em defesa, a rede de cosméticos negou a conduta, sustentando que a empregada agiu por livre e espontânea vontade. A empresa ponderou que a consultora de beleza é uma “vitrine” do empreendimento, devendo se apresentar conforme aquilo que divulga. Além disso, apontou que a autora sabia e consentiu com a mudança no visual antes mesmo de ser contratada.

A desembargadora relatora Cristiana Maria Valadares Fenelon não acatou o argumento de discriminação, por ter entendido que a prova revelou que o corte de cabelo adequado aos padrões da empresa era medida imposta a todas as consultoras de beleza.

Por outro lado, repudiou a conduta da empregadora de exigir, sem justificativa razoável, o enquadramento em padrão estético como condição para a contratação e permanência no emprego. Nesse sentido, chamou a atenção para o próprio conteúdo da defesa, de que a aparência do cabelo não interferia na atuação profissional da trabalhadora.

Por considerar que houve violação de direitos previstos na Constituição, como à imagem e à vida privada, direitos fundamentais oponíveis aos particulares. A magistrada decidiu reformar a sentença para condenar a rede de cosméticos a compensar o dano moral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, levando em consideração os diversos aspectos envolvendo o caso.

 

 

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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