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Portaria estabelece normas relacionadas à MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Portaria estabelece normas relacionadas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União, do último dia 14, a Portaria 905/20, que edita normas complementares relacionadas à Medida Provisória 905/2019, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. O programa incentiva a contratação de pessoas com idade entre 18 e 29 anos, como estímulo ao primeiro emprego formal. A principal mudança é a que estabelece que as condições de elegibilidade do trabalhador devem ser observadas no momento da celebração do contrato, levando em conta o limite de idade máxima, que é de 29 anos.

A Portaria estabelece ainda que, para fins da caracterização como primeiro emprego, o trabalhador deve apresentar informações da Carteira de Trabalho Digital comprovando a inexistência de trabalhos anteriores.  O empregador deve desconsiderar somente os seguintes vínculos laborais: menor aprendiz; contrato de experiência; trabalho intermitente e trabalho avulso.

Para o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, as normas detalhadas dão mais segurança jurídica para esta modalidade de contrato.

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