O aviso prévio é um dos direitos assegurados na CLT, sendo bom tanto para o empregado quanto para o empregador, podendo ser dividido em dois tipos: o trabalhado e o indenizado. No primeiro, o colaborador continua trabalhando até o término do aviso prévio; enquanto no indenizado, é desligado imediatamente.
No caso de um pedido de demissão, o objetivo é dar tempo para que a empresa encontre outro colaborador para a função. Para o trabalhador demitido, o aviso prévio serve como um período para que possa se organizar e conseguir um novo emprego.
No caso do aviso prévio trabalhado, quando a dispensa ocorre por decisão do empregador, o empregado tem direito à redução da jornada de trabalho durante o período do aviso prévio – de duas horas diárias ou sete dias antes do término do aviso. No caso do pedido de demissão, o trabalhador não tem direito à redução da jornada, devendo cumprir 30 dias de aviso prévio.
Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período. Também é considerado aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga imediatamente da empresa e o empregador efetua o desconto do respectivo valor em rescisão de contrato.
Em ambas as situações o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de dez dias consecutivos a contar da data final do aviso prévio.