Notícias

Home > Notícias

Início » Notícias » É cabível danos morais quando o resultado de uma cirurgia plástica não sai conforme o esperado?

Aposentadoria da pessoa com deficiência: Guia ATUALIZADO

Atualmente no Brasil existem cerca de 45 milhões de pessoas acometidas de algum tipo de deficiência, cerca de 24% da população do país, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

E foi pensando nessa grande parte da população que os legisladores criaram medidas para que o acesso dos deficientes ao Regime Geral da Previdência Social fosse de forma igualitária e justa. Cada vez mais se fala em inclusão dessas pessoas ao mercado de trabalho e tem sido feito uma grande campanha para que as empresas ofereçam trabalho às pessoas portadoras de deficiências. 

Com o aumento da inclusão dos deficientes no mercado de trabalho, em algum momento surge a dúvida de como ficaria a aposentadoria dessas pessoas?

Existem regras específicas que visam garantir uma proteção social adequada, considerando as necessidades e particularidades desse grupo.

E foi pensando em ajudá-los a garantir o acesso justo à sua aposentadoria que fizemos esse guia.

Neste guia atualizado, exploraremos os principais aspectos relacionados à aposentadoria da pessoa com deficiência, abordando os critérios para concessão, modalidades disponíveis e os direitos e benefícios associados.

  1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
  2. Quem tem direito a essa aposentadoria?
  3. Quais os tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência?
  4. Como adiantar a aposentadoria por deficiência?
  5. Qual o cálculo para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
  6. Quais os requisitos essenciais para essa aposentadoria?
  7. Que tipo de deficiência tem direito a se aposentar?
  8. Existe alguma Lei que garante o direito da aposentadoria da pessoa com deficiência?
  9. Como solicitar o benefício?
  10. Conclusão

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um tipo de benefício previdenciário que visa assegurar uma renda ao indivíduo que possui impedimentos de longo prazo, sejam eles físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, amparadas por regras específicas, proporcionais ao grau de deficiência apurado. 

Essas pessoas são reconhecidas como pessoas portadoras de deficiência e lidam com diversas barreiras, podendo ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A modalidade de aposentadoria à pessoa portadora de deficiente busca reconhecer essas barreiras e dificuldades adicionais enfrentadas por essas pessoas, garantindo-lhes um suporte financeiro adequado e contínuo, garantindo-lhe uma subsistência digna após a sua saída do mercado de trabalho.

O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Diferente da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, essa modalidade permite que o beneficiário continue trabalhando, sem o risco de cancelamento do benefício. Nos outros casos, o beneficiário é impedido de exercer qualquer atividade laborativa.

Quem tem direito a essa aposentadoria?

De acordo com a legislação, têm direito na aposentadoria da pessoa com deficiência aquele que comprove sua condição de deficiênte e cumpra os requisitos de tempo de contribuição, idade e grau de deficiência.

Ou seja, para a pessoa ter direito ao benefício previdenciário de aposentadoria do deficiente ela precisa ter trabalhado na condição de PCD. A condição da deficiência também deverá ser definida em três graus, sendo eles: leve, moderada e grave.

Existe carência?

Sim, existe uma carência na aposentadoria do deficiente no Brasil. 

Antes, devemos explicar que a carência é o período mínimo de contribuições que um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa cumprir para ter direito a determinados benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria da pessoa portadora de deficiência, que é destinada a pessoas com deficiência.

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o INSS exige que os segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência comprovem 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência. A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui essa particularidade em relação à exigida para os demais benefícios.

Essa condição pode ser comprovada com documentos médicos que atestem a existência da deficiência ao longo deste período ou, ainda, pela ocupação de cargo PCD.

É importante salientar que o período de carência pode apresentar variações em situações específicas, de acordo com o tipo de deficiência e as regras aplicáveis a cada caso. É fundamental consultar a legislação vigente e buscar orientação junto ao INSS ou a um especialista em direito previdenciário para obter informações precisas e atualizadas sobre os requisitos exigidos para a aposentadoria de pessoas com deficiência.

Quais os tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência?

Entenda os tipos de aposentadoria e quais os requisitos para se aposentar em cada um deles.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício destinado àqueles que atingiram a idade mínima exigida e comprovam a existência de deficiência durante o período de carência. Essa modalidade de aposentadoria busca reconhecer o desgaste físico e as dificuldades enfrentadas pela pessoa com deficiência ao longo dos anos, independentemente do grau de deficiência que tem, seja leve, moderado ou grave.

Qual a idade mínima para se aposentar?

A idade para a pessoa com deficiência se aposentar são as seguintes:

– Homem: 60 anos de idade;

– Mulher: 55 anos de idade;

– Tempo de contribuição exigido: 15 anos de tempo de contribuição para ambos;

– Comprovação: a existência de deficiência durante o tempo de contribuição (seja qual for o grau da deficiência).

Essa modalidade de aposentadoria compartilha requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade, com a única diferença de que é necessário comprovar a deficiência ao longo dos 15 anos de trabalho. 

Aposentadoria por tempo de contribuição

É necessário ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS, que varia de acordo com o grau de deficiência. Os períodos exigidos são reduzidos em relação à aposentadoria por tempo de contribuição comum. Os graus de deficiência são classificados em leve, moderado ou grave, conforme avaliação médica realizada pelo próprio INSS. Nesta modalidade de aposentadoria não é necessário cumprir uma idade mínima.

Qual o tempo necessário de contribuição?

  • Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher. 
  • Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. 
  • Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. 

Também é necessário cumprir o requisito de carência, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de tempo. Atualmente, a carência é de 180 meses (ou 15 anos). Além dos requisitos de tempo de contribuição e carência, é necessário comprovar a deficiência por meio de avaliação médica realizada pelo próprio INSS. A perícia médica avaliará a existência da deficiência e o grau de dificuldade para o trabalho. 

É importante ressaltar que essas informações podem estar sujeitas a alterações nas legislações previdenciárias. Portanto, é sempre recomendável consultar as atualizações mais recentes e obter orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações precisas e atualizadas sobre os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente.

Como adiantar a aposentadoria por deficiência?

Nesta categoria de aposentadoria, será possível antecipar seu benefício previdenciário. Isso ocorre porque é permitido utilizar o tempo de contribuição contribuído de maneira “comum” para contabilizar na contagem do tempo de contribuição da aposentadoria por pessoa com deficiência.

O mesmo princípio é aplicado aos períodos trabalhados em atividades especiais, ou seja, em trabalhos insalubres ou perigosos que são prejudiciais à saúde.

O tempo de contribuição comum pode ser usado em tempo de contribuição para aposentadoria por pessoa com deficiência. É bastante comum ser afetado por uma doença ou adquirir algum tipo de enfermidade ao longo do tempo.

Por exemplo, suponha que você trabalhe normalmente até ser acometido por uma doença que o incapacite a longo prazo para o trabalho. O tempo em que você trabalhou de forma convencional pode ser utilizado para a contagem no cálculo da aposentadoria por pessoa com deficiência.

Além disso, existem situações em que o grau de deficiência pode piorar ou melhorar. Para esses casos, o governo desenvolveu uma tabela de conversão.

É importante lembrar que, antes da Reforma, os homens precisavam ter 35 anos de tempo de contribuição convencional para se aposentar nessa modalidade, enquanto as mulheres necessitavam de 30 anos de tempo de contribuição convencional.

Vejamos a tabela: 

Tempo de ContribuiçãoConversão 25 anos (grau grave)Conversão 29 anos (grau médio)Conversão 33 anos (grau leve)Conversão 35 anos (aposentadoria por tempo de contribuição comum)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)0,710,830,941,00

Já para as mulheres, a conversão ficará assim:

Tempo de ContribuiçãoConversão 20 anos (grau grave)Conversão 24 anos (grau médio)Conversão 28 anos (grau leve)Conversão 30 anos (aposentadoria por tempo de contribuição comum)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)0,670,800,931,00

Também é possível a conversão do tempo de atividade especial na aposentadoria da pessoa portadora de deficiência, mas este assunto iremos trazer em um conteúdo específico em nosso site.

Qual o cálculo para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Valor do benefício

Veja como será feito o cálculo para determinar o valor da sua aposentadoria: 

  • Se você completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994. 
  • Se você completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, desde o início das suas contribuições. 
  • Será calculado um valor correspondente a 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade. 
  • Caso o fator previdenciário seja mais benéfico para você, ele poderá ser aplicado. É importante ressaltar que, com a Reforma, passaram a ser considerados 100% da média de todos os seus salários, em vez dos 80% maiores, como era feito anteriormente. Embora possa parecer pouco, é importante alertar que essa mudança poderá reduzir significativamente o valor da sua aposentadoria. 

No entanto, aqui vai uma boa notícia para você: essas novas regras só serão aplicadas a quem começou a trabalhar após a entrada em vigor da Reforma ou para aqueles que não conseguiram cumprir os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019. Em outras palavras, se você já possui todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma, seus 80% maiores salários serão levados em consideração.

Quais os requisitos essenciais para essa aposentadoria?

Conforme já falamos, há alguns requisitos a serem cumpridos para você usufruir da aposentadoria da pessoa portadora de deficiência. Mas dentre esses requisitos, os principais que devem serem observados são:

  • Comprovação da deficiência: É necessário comprovar a condição de deficiente, que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial. Essa comprovação é realizada por meio de perícia médica e avaliação social realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por junta médica oficial. 
  • Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que a pessoa deve ter realizado para ter direito ao benefício. Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, a carência é de 180 contribuições mensais (15 anos), nessas condições.

Que tipo de deficiência tem direito a se aposentar?

No Brasil, existem diferentes tipos de deficiência que podem garantir o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. A legislação previdenciária brasileira reconhece algumas condições específicas como deficiências que se enquadram nessa categoria. É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente e é necessário passar por uma perícia médica para determinar a elegibilidade para o benefício previdenciário. 

Alguns exemplos de deficiências que podem garantir o direito à aposentadoria incluem: 

  • Deficiência física: É caracterizada por algum tipo de comprometimento no funcionamento do corpo, como amputações, paralisia, doenças neuromusculares, entre outras. 
  • Deficiência visual: Pessoas com deficiência visual total ou parcial podem se qualificar para aposentadoria especial. Isso inclui a cegueira ou baixa visão irreversível. Deficiência auditiva: Indivíduos com perda auditiva severa ou profunda podem ter direito à aposentadoria especial.
  • Deficiência intelectual: Refere-se a limitações no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, que afetam o desempenho diário das pessoas. Nesses casos, é necessário um diagnóstico e laudo médico que comprove a deficiência intelectual. 
  • Deficiência mental: Inclui condições como o transtorno do espectro autista, retardo mental, entre outros, que causam limitações no funcionamento cognitivo e adaptativo. É importante ressaltar que a aposentadoria para pessoas com deficiência requer a comprovação da condição por meio de laudos e exames médicos. 

Existe alguma Lei que garante o direito da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim, existe uma lei que garante o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. No Brasil, a legislação que aborda esse tema é a Lei Complementar nº 142, de 2013. Essa lei estabelece critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência, levando em consideração a gravidade da deficiência, o tempo de contribuição e a idade mínima exigida.

De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, para ter direito à aposentadoria como pessoa com deficiência, é necessário atender a alguns requisitos. Entre eles estão o tempo mínimo de contribuição (que varia conforme o grau de deficiência) e a comprovação da deficiência mediante avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O país possui uma legislação abrangente que busca proteger os direitos das pessoas com deficiência. 

A principal lei nesse sentido é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 13.146/2015 e tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades, a inclusão social e a plena participação das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida. Essa legislação abrange diversos setores, como educação, saúde, trabalho, acessibilidade, transporte, cultura, esporte e lazer.

É importante ressaltar que a legislação previdenciária pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é sempre recomendável buscar informações atualizadas junto aos órgãos competentes, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e profissionais especializados na área, para obter os requisitos e procedimentos mais recentes relacionados à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, as pessoas com deficiência não precisarão mais comparecer a uma Agência da Previdência Social pessoalmente. 

Agora, é possível solicitar o benefício através do site ou aplicativo Meu INSS. No Meu INSS, na opção Agendamentos, é possível encontrar os seguintes serviços: 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, com atendimento à distância; 
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, com atendimento à distância.

 Dessa forma, reunindo a documentação necessária para uma análise adequada, o INSS avaliará e tomará uma decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. Se houver o indeferimento do pedido, é possível entrar com uma ação judicial contra o INSS. 

Conclusão

Ao longo deste guia atualizado sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, exploramos os principais aspectos relacionados aos direitos previdenciários e benefícios disponíveis para esse grupo específico. Analisamos a legislação vigente, destacando as mudanças recentes e as diretrizes que regem o processo de aposentadoria. 

Foi possível constatar que, com a evolução das políticas inclusivas e o reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, o sistema previdenciário tem se adaptado para fornecer suporte adequado a essa parcela da população. 

Identificamos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, levando em consideração as modalidades de benefícios existentes e como poderá converter seu tempo de contribuição. 

Ressaltamos a relevância de se buscar orientação especializada e de contar com profissionais capacitados para auxiliar na elaboração e análise desses documentos. 

Em síntese, este guia tem como objetivo fornecer uma visão abrangente e atualizada sobre os direitos previdenciários e benefícios disponíveis para a pessoa com deficiência. Esperamos que ele tenha sido útil para esclarecer dúvidas e oferecer informações relevantes, visando auxiliar no entendimento e no acesso a esses direitos.

Após esse guia, você poderá começar a planejar sua aposentadoria.

Compartilhe nosso conteúdo.

Até a próxima.

Veja estas publicações também:

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco clicando aqui!
1
Olá, tudo bem? Você precisa de ajuda?
Olá, tudo bem?
Somos o escritório Gazda & Siqueira Advogados. Podemos ajudá-lo de alguma forma?