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Aposentadoria da pessoa com deficiência, como funciona hoje?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um tema de grande relevância atualmente, refletindo a evolução das políticas sociais e a inclusão desses indivíduos no mercado de trabalho. 

Este artigo explora como funciona para alcançar esse benefício, considerando todos seus requisitos para garantir uma aposentadoria justa e digna às pessoas com deficiência.

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência, o que é?
  2. Quem tem direito a essa aposentadoria?
  3. Passo a passo: como se aposentar por deficiência?
  4. Preciso comprovar o tempo de deficiência? Como fazê-lo?
  5. Saiba como adiantar a aposentadoria em anos
  6. Como calcular o valor da aposentadoria?
  7. Como ficou a aposentadoria após a reforma?
  8. Conclusão

Aposentadoria da pessoa com deficiência, o que é?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que desempenharam suas funções na condição de pessoa com deficiência.

A própria Constituição Federal em seu artigo 201, §1º, determinou os critérios e requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria para a pessoa portadora de deficiência. Esse benefício também foi regulamentado pela Lei Complementar 142/2013, que conferiu aplicabilidade no dispositivo constitucional e estabeleceu normas específicas para o benefício previdenciário de aposentadoria à pessoa com deficiência.

Dessa forma, a concessão desse benefício é dirigida para pessoas que apresentem alguma deficiência em sua forma física, sensorial, mental ou intelectual, desde que atendam aos critérios legais estabelecidos.

A concessão desse benefício requer a comprovação de que o trabalhador desempenhou suas funções enquanto era considerado uma pessoa com deficiência, podendo ser uma deficiência leve, moderada ou grave. Hoje em dia há vários tipos de deficiências e você deve buscar a ajuda de um profissional para verificar qual o grau a sua deficiência poderá ser enquadrada.

Além disso, você também irá passar por perícia médica no INSS, onde será necessário comprovar a sua deficiência e o perito irá avaliar o grau em que ela se enquadra.

É importante a análise do seu grau de deficiência, uma vez que ela pode fazer com que você se aposente antes.

Quem tem direito a essa aposentadoria?

Para a concessão desse benefício é necessário que você atenda alguns requisitos que estão estabelecidos em legislação.

Em primeiro lugar, é fundamental a comprovação da condição de pessoa com deficiência. Para tal, é necessário fornecer documentos que confirmem a presença de uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos deverão impossibilitar o indivíduo de ter uma participação plena e efetiva na sociedade.

Em outras palavras, as pessoas com deficiência não desfrutam das mesmas oportunidades que as demais. Assim, sua aposentadoria também deverá ser diferenciada.

Atualmente também é necessário que a pessoa com deficiência comprove seu tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de deficiência para o homem e para a mulher.

Para as pessoas que vão solicitar a aposentadoria do deficiente em 2023, a lei em alguns casos também exige a idade mínima, que será diferente para o homem e para a mulher.

Passo a passo: como se aposentar por deficiência?

Por idade

Os requisitos dessa aposentadoria podem variar para o homem e para a mulher. Vejamos suas diferenças:

  • HOMEM: para o homem portador de deficiência solicitar sua aposentadoria por idade ele precisará ter a idade de 60 anos e 15 anos de contribuição. Também, será necessário comprovar sua deficiência por todo o tempo de contribuição, independente de seu grau de deficiência.
  • MULHER: para a mulher portadora de deficiência solicitar sua aposentadoria por idade ela precisará ter a idade de 55 anos e 15 anos de contribuição. Também, será necessário comprovar sua deficiência por todo o tempo de contribuição, independente de seu grau de deficiência.

Essa aposentadoria possui requisitos semelhantes com a aposentadoria por idade, a diferença é que a pessoa deverá comprovar sua deficiência durante os anos de trabalho e irá se aposentar mais cedo, cinco anos para o homem e sete anos mais cedo para a mulher.

Por tempo de contribuição

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência hoje você deve ficar atento sobre algumas regras. Nesse tipo de benefício, a lei também estabelece uma diferenciação entre homem e mulher.

Aqui também será levado em conta o grau da deficiência. Vejamos como funciona:

GRAU DE DEFICIÊNCIATEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
LEVEHomem: 33 anos ; Mulher: 28 anos
MODERADAHomem: 29 anos ; Mulher 24 anos
GRAVEHomem: 25 anos ; Mulher 20 anos

Nessa modalidade de aposentadoria, não é necessário idade mínima, apenas a comprovação do tempo de contribuição, da deficiência e seu o grau. A avaliação do grau da deficiência será realizada pelo perito do INSS.

Preciso comprovar o tempo de deficiência? Como fazê-lo?

Além da comprovação do tempo de deficiência, é importante também a comprovação do seu grau de deficiência. 

Para a comprovação você poderá utilizar vários documentos que são aceitos atualmente pelo INSS, que são:

  • Carteira de Trabalho;
  • Contrato de Trabalho;
  • Holerites;
  • Documentos médicos (entre eles atestado médico, relatório, exames e prontuário médico);
  • Receita médica dos medicamentos que faz uso;
  • Concessão de um auxílio doença;

Importante ressaltar que nesses casos a prova testemunhal não é válida.

Saiba como adiantar a aposentadoria em anos

Dentro dessa modalidade de aposentadoria, você poderá ter a possibilidade de adiantar seu benefício previdenciário. 

Isso é possível porque você poderá usar o tempo de contribuição “comum”  no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria de pessoas com deficiência.

O mesmo princípio se aplicará aos períodos trabalhados em atividades especiais, ou seja, em trabalhos que envolvam riscos à sua saúde ou segurança.

  • Tempo de Contribuição comum convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência

É bastante comum que as pessoas enfrentem doenças ou enfermidades em algum momento de suas vidas. Considere a situação em que você estava trabalhando regularmente e, de repente, fica incapacitado a longo prazo devido a uma doença.

O período em que você estava empregado em atividades normais pode ser considerado no cálculo da sua aposentadoria por deficiência. Além disso, há cenários em que o grau de sua deficiência pode variar, seja para pior ou para melhor.

Para essas circunstâncias, o governo estabeleceu uma tabela de conversão. Vejamos:

HOMENS

Tempo de ContribuiçãoConversão 25 anos (grau grave)Conversão 29 anos (grau médio)Conversão 33 anos (grau leve)Conversão 35 anos (aposentadoria por tempo de contribuição comum)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)0,710,830,941,00

Vamos imaginar uma situação para melhor entendimento.

Durante 15 anos Bruno laborou como pedreiro em uma empresa de construção civil. Entretanto, ele sofreu um acidente que resultou na perda de braço. 

A deficiência de Bruno foi de grau leve, assim ele pode ser reabilitado em uma função administrativa na mesma empresa em que já trabalhava.

Porém, no caso do Bruno se aposentar, qual o tempo que poderá levar para a contagem do tempo de contribuição na aposentadoria da pessoa com deficiência?

Segundo a tabela exemplificada acima, o multiplicador que deverá ser utilizado é o de 0,94 (de 35 anos de contribuição para 33 anos).

Ou seja, Bruno possui:

15 x 0,94 = 14,1;

14,1 (anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau leve);

Portanto, Bruno precisará de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

MULHERES

Tempo de ContribuiçãoConversão 20 anos (grau grave)Conversão 24 anos (grau médio)Conversão 28 anos (grau leve)Conversão 30 anos (aposentadoria por tempo de contribuição comum)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)0,670,800,931,00

Luana sempre teve um grau leve do espectro autista. Ela trabalha como auxiliar administrativo há 17 anos. Contudo, seu transtorno piorou e seu desenvolvimento vem sendo prejudicado. Mudou do grau leve para o grau grave, de acordo com o laudo médico.

Nesse caso vamos analisar a tabela.

O multiplicador aplicado é o de 0,71 (de 28 anos de contribuição como pessoa com deficiência de grau leve, para 20 anos de contribuição como pessoa com deficiência de grau grave).

No caso de Luana é:

17 x 0,71 = 12,07;

12,07 (anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau grave);

Dessa forma, Luana precisará de mais 7,93 anos de trabalho como deficiente para receber sua aposentadoria.

  • Tempo de Atividade Especial Para Tempo de Contribuição de Pessoa com Deficiência

Neste ponto, é importante salientar que existe uma restrição na cumulação das reduções de tempo relacionadas à atividade especial com o tempo de trabalho da pessoa com deficiência. Nesse cenário, é necessário determinar qual conversão de tempo é mais vantajosa no seu caso e aplicá-la ao período relevante.

Isso ocorre porque não é permitido acumular as reduções associadas à aposentadoria especial com aquelas relativas à aposentadoria por deficiência. 

Vale ressaltar que serão utilizadas tabelas distintas para homens e mulheres nesse processo.

Homens:

Tempo de ContribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)Converter para 29 anos (deficiência de grau médio)Converter para 33 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,671,932,20
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,251,451,65
25 anos (atividade especial de baixo risco/deficiência de grau grave)0,600,801,001,161,32
29 anos (deficiência de grau médio)0,520,690,861,001,14
33 anos (deficiência de grau leve)0,450,610,760,881,00

Vamos utilizar um exemplo que poderá ser aplicado no caso de homens e mulheres.

Eduardo possui 54 anos de idade e trabalha como médico ortopedista (considerado atividade especial) há 19 anos.

Ao longo desse tempo, ele ficou surdo de um ouvido, gerando uma deficiência.

Sendo assim, Eduardo deseja saber qual será o cálculo mais benéfico para o seu caso, levando em consideração que ele não poderá mais trabalhar como médico.

A partir da Reforma, Eduardo precisará preencher dois requisitos para ter direito à aposentadoria especial para atividades de baixo risco:25 anos de atividade especial e a idade de 60 anos;

No nosso exemplo, Eduardo possui: 19 anos de atividade especial e 54 anos de idade.

Importante lembrar que a conversão de atividade especial para tempo de contribuição comum utilizará o fator multiplicador de 1,4 para os homens. Se fosse mulher, o fator aplicado seria de 1,2.

Aplicando o multiplicador de 1,4 no caso de Eduardo:

19 x 1,4 = 26,6;

26,6 (anos de tempo de contribuição comum);

Ele precisa completar 35 anos de tempo de contribuição nessa modalidade de aposentadoria. Deste modo, precisará de mais 8,4 anos de tempo trabalhado.

Mas caso Eduardo utilizasse a conversão para tempo de atividade da pessoa com deficiência, quanto tempo faltaria para alcançar sua aposentadoria?

Em seu caso, Eduardo possui uma deficiência de grau médio.

O multiplicador aplicado é o de 1,16 (de 25 anos de atividade especial para 29 anos de tempo de contribuição para pessoa com deficiência).

Eduardo possui 19 x 1,16 = 22,04;

22,04 (anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau médio);

Ele precisará de mais 6,96 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

Ou seja, no caso acima, a conversão mais benéfica será a do tempo de atividade especial para a do tempo de pessoa com deficiência.

MULHERES:

Tempo de ContribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 24 anos (deficiência de grau médio)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco)Converter para 28 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,601,671,87
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,201,251,40
24 anos (deficiência de grau médio)0,630,831,001,041,17
25 anos (atividade especial de baixo risco)0,600,800,961,001,12
28 anos (deficiência de grau leve)0,540,710,860,891,00

O mesmo exemplo utilizado acima no caso do Homem, poderá ser aplicado aqui no caso da mulher.

Como calcular o valor da aposentadoria?

O cálculo do valor da aposentadoria da pessoa portadora de deficiência segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Que será feito da seguinte maneira:

– Se a pessoa atingiu os requisitos completos da aposentadoria até o dia 12/11/2019: será feita a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994;

– Agora, se a pessoa completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): será realizada a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir;

– O segurado receberá 100% do valor dessa média;

– No caso da aposentadoria por idade ao deficiente, após a reforma, a partir da média encontrada, você receberá 70% + 1% para cada ano trabalhado; 

Se o fator previdenciário for mais benéfico a você, ele também poderá ser aplicado no cálculo da aposentadoria.

Como ficou a aposentadoria após a reforma?

Em 2019, o Congresso Nacional aprovou a reforma da previdência que resultou em alterações nas regras aplicadas à maioria dos benefícios previdenciários. No entanto, é importante ressaltar que a aposentadoria destinada às pessoas com deficiência não foi afetada pelas mudanças promovidas por essa reforma.

Isso representa uma excelente notícia, uma vez que as modificações introduzidas pela reforma impactaram significativamente os trabalhadores em geral.

Na realidade, a única modificação introduzida pela reforma previdenciária em relação à aposentadoria das pessoas com deficiência foi a exigência de uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

Com relação ao valor da aposentadoria, as regras do cálculo foram alteradas, as pessoas que começaram a trabalhar após a reforma ou que não conseguiram cumprir os requisitos antes, serão afetadas conforme explicação acima.

No entanto, é importante observar que essa exigência já estava em vigor antes da mudança constitucional. Em resumo, a reforma previdenciária não teve impacto prático algum sobre esse benefício específico.

Conclusão

Agora que você possui um conhecimento abrangente sobre a aposentadoria destinada às pessoas com deficiência, incluindo os requisitos necessários e as suas duas modalidades de aposentadoria (por idade e por tempo de contribuição), também percebeu a possibilidade de converter o tempo de contribuição comum ou de atividade especial em tempo de contribuição para a pessoa com deficiência.

Entretanto, infelizmente você deve ter notado que a Reforma da Previdência teve um impacto negativo no valor do benefício que receberá no futuro, já que agora será considerada a média de todos os seus salários.

Mas não se preocupe! 

Agora que absorveu esse conteúdo e compreende como o sistema funciona, está em posição de planejar sua aposentadoria com antecedência e evitar cair em eventuais armadilhas.

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