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Direito de Família: Quem sai de casa perde o direito aos bens?

Direito de Família: Quem sai de casa perde o direito aos bens?

Antigamente, era muito comum ouvir falar sobre o abandono de lar. A pessoa que saía de casa antes de se divorciar era punida com a perda do direito de partilhar os bens do casal. Hoje, não é bem assim. Entenda o que mudou!

Segundo o artigo 1.240-A do CC/02, inserido em 2011, se um dos cônjuges sair de casa, é possível que o que ficar adquira a parte do que saiu. Ou seja, passa a ser dono de todo o imóvel. Isso se dará por meio de usucapião, logo, desde que preenchidos alguns requisitos específicos.

A ideia é que a pessoa que abandona a família, pelo prazo de dois anos, perde o direito à metade do imóvel utilizado como moradia por aquele que abandonou. Vale lembrar que, isso só deve afetar pessoas que “somem” sem dar qualquer satisfação, sem contribuir para as despesas do lar ou ainda que não mantém vínculos afetivos com os demais integrantes da família.

Esse novo sentido é trazido inclusive pelo Enunciado 595 da Jornada de Direito Civil, segundo o qual: “O requisito ‘abandono do lar’ deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável […]”.

Dessa forma, não atinge, por exemplo, o cônjuge que não deseja mais residir sob o mesmo teto, mas também não abandonará a família que construiu, independente de ter tido filhos ou não, e que deseja resolver a partilha de bens antes do prazo de dois anos.

 

Fonte: Amo Direito

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