Homens e mulheres que estão prestes a se aposentar ou que querem incorporar mais anos de contribuição para a aposentadoria, podem contar com o tempo em que realizaram cursos técnicos do Senai ou em escolas técnicas federais na hora de fechar o cálculo de contribuição previdenciária.
A decisão – validada pela Instrução Normativa 77 do INSS – determina que os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998 sejam considerados como tempo de serviço ou contribuição.
É fundamental lembrar que, são contabilizados os dias letivos que o aluno estudou. Além disso, é importante não ter trabalhado com carteira assinada naquele período.
Respostas de 2
Boa tarde, no caso do aluno aprendiz é necessario comprovar que recebeu remuneraçao?
Olá, Silvério! É necessário comprovar alguma remuneração sim, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, considera como tempo de serviço a freqüência às escolas industriais ou técnicas da rede federal de ensino, desde que tenha havido retribuição pecuniária à conta do orçamento da União.