Muita gente já sabe que o vigilante que trabalha armado tem o direito de se aposentar mais cedo. No entanto, durante muito tempo se discutiu no poder judiciário se esse benefício poderia ser estendido para outras categorias que exercem a vigilância, sem o uso da arma de fogo.
Essa questão foi resolvida com a edição do tema 1031 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ decidiu, em caráter definitivo, que qualquer pessoa que exerça a atividade de vigilância patrimonial com ou sem uso da arma de fogo tem o direito à aposentadoria especial, desde que comprove o risco da atividade. O que deve ser comprovado através de documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudo técnico e entre outros.
Portanto, quem trabalhou como segurança, vigia ou vigilante, atividades que colocam a integridade física em risco, pode, sim, se aposentar mais cedo. Para isso, é importante consultar um advogado de sua confiança e, com o auxilio deste profissional, reunir os documentos necessários para a comprovação do exercício da atividade especial.
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