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Banco é condenado a indenizar aposentado por venda casada

Banco é condenado a indenizar aposentado por venda casada

A 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou o contrato de cartão de crédito firmado entre um aposentado e uma instituição financeira. Além disso, condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao correntista.

Segundo os autos, o aposentado procurou a instituição financeira para contrair um empréstimo consignado no valor de R$ 1.284, que pudesse quitar em parcelas fixas e tempo determinado. O banco, entretanto, fez uma venda casada e entregou o montante ao correntista mediante liberação de um cartão de crédito com reserva de margem consignada, com juros claramente maiores. A quitação da dívida, logo, foi dificultada.

Segundo o aposentado, o cartão de crédito nunca teria chegado em sua residência e ele, sequer, teria feito uso dele nesse período.

Com a decisão, o banco também terá de devolver o valor dos descontos indevidamente realizados na conta do benefício previdenciário, admitida contudo a compensação do montante recebido pelo aposentado. As cifras devem ser atualizadas. Foi imposto ainda o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, com juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso.

 

Fonte: TJSC

 

 

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