A 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou o contrato de cartão de crédito firmado entre um aposentado e uma instituição financeira. Além disso, condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao correntista.
Segundo os autos, o aposentado procurou a instituição financeira para contrair um empréstimo consignado no valor de R$ 1.284, que pudesse quitar em parcelas fixas e tempo determinado. O banco, entretanto, fez uma venda casada e entregou o montante ao correntista mediante liberação de um cartão de crédito com reserva de margem consignada, com juros claramente maiores. A quitação da dívida, logo, foi dificultada.
Segundo o aposentado, o cartão de crédito nunca teria chegado em sua residência e ele, sequer, teria feito uso dele nesse período.
Com a decisão, o banco também terá de devolver o valor dos descontos indevidamente realizados na conta do benefício previdenciário, admitida contudo a compensação do montante recebido pelo aposentado. As cifras devem ser atualizadas. Foi imposto ainda o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, com juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso.
Fonte: TJSC