O assunto é polêmico, mas cabe explicar que, existe amparo legal e jurisdicional sobre esse tema. A lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus, prevê que a administração pública pode determinar a vacinação compulsória.
Além disso, em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar e analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, considerou constitucional a vacinação compulsória, mencionando que não cabe a recusa a vacinação por convicções filosóficas ou religiosas.
É importante explicar que, vacinação compulsória não significa vacinação forçada, pois exige sempre o consentimento do usuário.
No âmbito do direito do trabalho, o empregador tem o dever de zelar pelo ambiente de trabalho, além do mais, o interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual. Portanto, o empregador pode, sim, exigir a apresentação da carteira de vacinação e uma possível recusa do empregado de se vacinar somente seria válida com base em questões médicas, e não filosóficas ou religiosas.
Fonte: TST