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Uso de equipamento de proteção não afasta direito à aposentadoria especial

Uso de equipamento de proteção não afasta direito à aposentadoria especial

Os trabalhadores que realizam suas atividades em ambientes insalubres, perigosos ou que apresentem qualquer risco à saúde ou à integridade física têm direito à aposentadoria especial. O benefício vale até mesmo para os profissionais que utilizam os equipamentos de proteção individual. Isso em razão de que, em alguns casos, o equipamento não elimina totalmente a exposição do trabalhador aos riscos.

A aposentadoria especial é concedida aos empregados que tenham atuado em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos. Outro fator interessante é o valor, pois é 100% da média das contribuições, sem a incidência de fator previdenciário e independente da idade.

Para ter o direito reconhecido, o funcionário precisa comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos). Médicos, mineiros, marceneiros, eletricistas, metalúrgicos, enfermeiros, e muitos outros profissionais entram nesta lista.

 

 

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