Embora tutela e curatela tenham o objetivo fundamental de proteger pessoas incapazes que necessitam do auxílio de outras para agir em seu nome e tomar decisões, é importante dizer que são institutos jurídicos diferentes.
A Tutela é um encargo conferido a alguém juridicamente capaz para proteger, zelar e administrar os bens da criança ou adolescente, além de representá-lo nos atos da sua vida civil.
A Tutela é conferida ao responsável pela criança ou pelo adolescente quando não mais existir a autoridade parental, seja pelo falecimento de ambos os pais, ou porque a autoridade lhes foi destituída ou suspensa.
Já a Curatela, trata-se de um encargo conferido à pessoa capaz de cuidar e gerenciar os bens de outra pessoa maior, mas que juridicamente foi declarada incapaz.