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Tudo o que você precisa saber sobre o 13º salário

Tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário

Criado em 1962, o 13º salário representa um alívio no orçamento doméstico para muitos trabalhadores brasileiros e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Têm direito ao benefício, também conhecido como gratificação natalina, trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Além do mais, outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade; e comissões também entram no cálculo.

Curiosidades:

• O 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro;
• O empregado pode receber a primeira parcela do 13° salário quando tirar férias. Neste caso, porém, deverá solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano;
• O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário;
• A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário;
• O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período;
• Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa;
• O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela;
• A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário. Ao contrário, o artigo 611-B inclui o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação ou acordos coletivos de trabalho.

Fonte: TST

 

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