O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na quinta-feira (21) uma instrução normativa que define um marco temporal para a aplicação das novas regras trazidas pela reforma trabalhista.
Encarada por especialistas da área como uma forma de reduzir eventual insegurança jurídica, a instrução define, já no primeiro artigo, que a entrada em vigor das novas regras trabalhistas é imediata, mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava em vigor.
Um ponto polêmico abordado pela instrução diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais, em que, segundo a reforma trabalhista, a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora. Essa determinação só poderá ser aplicada a ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma. Da mesma forma, as multas que podem ser determinadas pelo juiz, para quem propor uma ação agindo de má fé e para testemunhas que agirem de maneira semelhante, só valerão para ações ajuizadas após a reforma.
Fonte: Reuters