O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu, no último dia 15, a exigência da regularização do CPF como condição para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600. O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará.
Segundo ele, além de desprovida de amparo legal, a exigência resultou na formação de aglomeração onde somente no estado do Pará foi registrado o comparecimento de mais de 400 pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal em Belém, além de diversas aglomerações em outras cidades. O que contraria as medidas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades governamentais e sanitárias em virtude da quarentena imposta pela pandemia decorrente da Covid-19.
A decisão tem validade em todo o território nacional.
Fonte: TRF1