Podem ser considerados empregados domésticos: os cozinheiros, as governantas, babás, lavadeiras, faxineiros, vigias, motoristas, jardineiros, acompanhantes de idosos, caseiros, entre outros profissionais.
É muito importante dizer que, para se enquadrar como um empregado doméstico, é necessário ter mais de 18 anos, prestar serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. É o que estabelece o artigo 1º da Lei Complementar 150, de 2015, que trata do contrato de trabalho doméstico.
Além disso, os empregados ou trabalhadores domésticos têm assegurados direitos, como indenização em caso de despedida sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, salário-família, salário mínimo; 13º salário; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade de 120 dias, entre outros.
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