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Dr. André Siqueira tira dúvida sobre a Reforma da Previdência

Dr. André Siqueira tira-dúvida sobre a Reforma da Previdência

Tenho 59 anos e 25 de contribuição como professor público. Pela regra que foi aprovada de mínimo de 60 anos e 25 de contribuição, eu posso requerer minha aposentadoria ano que vem?

“Atualmente, não há idade mínima para se aposentar. O que tem que provar é o tempo mínimo de trabalho, que para a mulher é de 25 anos e para homens, de 30 anos. Há a exigência de idade mínima quando o professor é servidor público federal, quando a mulher tem que ter 50 anos de idade e o homem 55 anos.

De acordo com a proposta, o profissional que estiver próximo de se aposentar, terá de pagar um pedágio de 100%. Assim, na regra de transição, uma mulher que tiver 23 anos de contribuição como professora, por exemplo, não vai mais poder se aposentar com 25 anos, mas sim com 27 anos de trabalho e 52 anos de idade, que passará a ser a idade mínima. Já, um homem com 28 anos de contribuição como professor, terá que pagar quatro anos de pedágio, se aposentando com 32 anos de trabalho e 55 anos de idade. Esta é a regra de transição para os professores.

Não se encaixando nesta regra de transição, para se aposentar o homem vai ter que ter 60 anos de idade e a mulher 57 e, ambos, comprovarem 25 anos de efetivo trabalho na profissão. Então, o professor da nossa pergunta preencherá os requisitos da nova regra de aposentadoria. Porém, vale lembrar que, se ele for professor público federal, entra na regra; se for estadual ou municipal, não entrará. Já que, Estados e Municípios não entraram na proposta de reforma da previdência.”

 

*Dr. André Ricardo Siqueira, é especialista em Direito Previdenciário e Direito Processual Civil.

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2 respostas

  1. Estou afastado desde 2013 no auxílio doença após a reforma fui aposentado por incapacidade e meu salário caiu pela metade tem como reverter isto ?

    1. Boa tarde, Alisson! Existe, sim, uma possibilidade de revisão. Podemos agendar um horário?

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