Brasileiros que vivem de forma legal nos Estados Unidos poderão ter o tempo de trabalho no país contabilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar entrada nos pedidos das aposentadorias por idade, invalidez e pensão por morte. A medida faz parte de um acordo entre o Brasil e os EUA e entra em vigor a partir de 1º de outubro.
Poderão ser utilizados períodos de contribuição realizados para o sistema de previdência brasileiro para obtenção destes mesmos benefícios nos Estados Unidos, exigido, porém, um tempo mínimo de contribuição para o sistema norte-americano (18 meses).
O decreto 9.422, que promulga o acordo de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, foi publicado no dia 26 de junho.
Segundo informações da Previdência Social, cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos serão beneficiados com a decisão. Atualmente, o Brasil também possui acordo bilateral de previdência social com a Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.
Fonte: Rota Jurídica