Notícias

Home > Notícias

Início » Notícias » É cabível danos morais quando o resultado de uma cirurgia plástica não sai conforme o esperado?

Posso antecipar o tempo especial em comum para antecipar minha aposentadoria?

Posso antecipar o tempo especial em comum para antecipar minha aposentadoria?

Muitos segurados não sabem que podem converter o tempo especial em comum para antecipar sua aposentadoria. A regra é destinada ao segurado que trabalhou em condições insalubres, perigosas ou penosas em algum período, mas que não possui tempo suficiente para obter a Aposentadoria Especial.

A vantagem de converter o tempo especial em comum é o aumento do tempo de contribuição total do segurado. Com isso, algumas espécies de aposentadorias concedidas pelo INSS podem ser obtidas mais cedo. O que faz com que o segurado tenha direito ao benefício antes do previsto.

Porém, vale lembrar que, essa regra só vale para quem trabalhou até 13 de novembro de 2019 em ambientes insalubres. Após essa data, a Reforma da Previdência mudou as regras (falaremos disso em outro post!).

Para realizar a conversão do tempo especial em comum é necessário aplicar um multiplicador conhecido como “fator de risco”. Quanto mais o trabalhador tenha sido exposto a insalubridade e atividades perigosas, maior será o acréscimo no seu tempo de contribuição.

Grau baixo, moderado ou alto:

• Baixo: mulher (1,2) e homem (1,40)
• Moderado: mulher (1,5) e homem (1,75)
• Alto: mulher (2) e homem (2,33).

Entenda melhor!

Exemplo: O trabalhador que exerceu a profissão de enfermeiro por 15 anos e quer converter esse período em tempo comum precisará seguir a regra

👉🏼 15 anos x 1,40 = 21 anos de contribuição. Neste caso, os 15 anos trabalhados serão considerados na sua aposentadoria como se fossem 21 anos.

⚠️ Importante!

Para comprovar que você trabalhou em atividades insalubres ou perigosas precisará apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Veja estas publicações também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *