Empresa é condenada a pagar férias em dobro por pagamento fora do prazo previsto por lei
Não pagar integralmente as férias até dois dias antes do início do período gera o direito de o empregado receber em dobro a remuneração, apesar de tê-las usufruído no período adequado. Foi esta a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao condenar a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do […]