Você sabia que, defeitos de fabricação não possuem prazo de garantia?

De acordo com o artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação no prazo de até 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e em até 90 dias para o caso de fornecimento de serviço […]