Notícias

Home > Notícias

Início » Notícias » É cabível danos morais quando o resultado de uma cirurgia plástica não sai conforme o esperado?

Você sabia que, defeitos de fabricação não possuem prazo de garantia?

De acordo com o artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação no prazo de até 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e em até 90 dias para o caso de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, contados a partir da data da compra.

O CDC é bastante claro ainda quanto ao vício oculto. Ou seja, aqueles defeitos de fabricação constatados apenas após o prazo de garantia do produto. O fabricante tem a responsabilidade de reparar ou realizar a troca do produto quando o mau funcionamento for causado por erros na fabricação, mesmo fora do período de garantia. Para ter esse direito garantido, no entanto, é necessário que o defeito apresentado seja realmente causado por problemas na fabricação, e não por negligência ou mau uso do consumidor. Fique atento!

 

Veja estas publicações também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco clicando aqui!
1
Olá, tudo bem? Você precisa de ajuda?
Olá, tudo bem?
Somos o escritório Gazda & Siqueira Advogados. Podemos ajudá-lo de alguma forma?