CLT proíbe diferença de remuneração para empregados que exercem funções iguais
O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. Segundo a lei, trabalho de igual valor, é aquele feito com igual produtividade e […]