Segundo a Projeção da População divulgada, em 2018, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2043 um quarto da população deverá ter mais de 60 anos, enquanto a proporção de jovens até 14 anos será de apenas 16,3%.
Com o aumento da expectativa de vida, dentro das prioridades já conferidas aos idosos, está a “superprioridade” aos maiores de 80 anos, conforme estabelece a Lei 13.466/17.
Segundo o texto, “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.
Desse modo, os idosos maiores de 80 anos, têm por lei, prioridade maior nos trâmites processuais e no oferecimento aos serviços de saúde (exceto em casos de emergência), em relação aos demais idosos.