Hoje, vamos tirar uma dúvida muito comum entre os segurados do INSS, que já são aposentados, mas que também recebem a pensão por morte. Muitas pessoas ficam em dúvida quanto ao valor dos benefícios. Hoje vamos esclarecer tudo para você!
Após a Reforma da Previdência, ficou estabelecido que o aposentado que solicitar a pensão por morte receberá apenas uma porcentagem do benefício menos vantajoso. Apesar das novas regras, ainda é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte.
Sendo assim, se você já é aposentado e perdeu um familiar que era segurado do INSS, você pode solicitar a pensão por morte. E, o contrário também é possível – quem é pensionista também pode se aposentar no INSS.
Antes das novas regras da Reforma da Previdência começarem a valer, se a pessoa já fosse aposentada e tivesse que solicitar a pensão por morte do INSS, receberia o valor cheio dos dois benefícios.
Entretanto, atualmente, não é mais possível receber em conjunto o valor cheio da pensão por morte e da aposentadoria. Exceto se:
- Os dois benefícios forem de um salário-mínimo;
- O segurado teve o direito de acumular os dois benefícios com os valores integrais, antes da Reforma começar a valer (12/11/2019).
Desta forma, ainda é possível receber, ao mesmo tempo, os dois benefícios do INSS. Mas, com as novas regras, o segurado receberá o VALOR CHEIO do benefício mais vantajoso e apenas uma PARTE do outro benefício (que é de menor valor).
O cálculo do segundo benefício, independente se for pensão ou aposentadoria, é aplicado no valor que ultrapassar o salário-mínimo.
Veja abaixo as porcentagens que correspondem ao que o segurado irá receber em relação ao valor que for acima dos salários definidos.