Você sabia que, o seguro-desemprego pode ser requerido a qualquer tempo? Até então, o benefício precisava ser solicitado entre sete e 120 dias após a rescisão do contrato de trabalho. Quem perdesse o prazo, perderia também o direito ao benefício.
Agora, a partir do sétimo dia depois da demissão, os trabalhadores podem entrar com o requerimento a qualquer tempo. Para o Ministério Público Federal, o estabelecimento dos prazos é ilegal porque a lei do seguro-desemprego nunca instituiu limites como estes.
Vale lembrar que, a decisão já vale para todo o país, mas a União ainda pode recorrer da decisão ao STJ.