Tem direito de receber seguro-desemprego o trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). E ainda, trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão.
O trabalhador formal deve receber a média dos salários dos últimos 3 meses que antecedem a data da dispensa. Já o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem o valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320.
O número de parcelas de seguro-desemprego varia entre três e cinco, dependendo do tempo trabalhado. Dessa forma, recebe três parcelas quem tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas, quem trabalhou por, no mínimo, 12 meses; e cinco parcelas quem trabalhou 24 meses ou mais.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de três formas: pelo Portal Gov.br, pelo app Carteira de Trabalho Digital (no Android ou iOS), ou presencialmente.
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