O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Assim, não conta para fins de carência e tempo de contribuição para a aposentadoria.
O período do seguro-desemprego (que pode chegar a até cinco meses) só contará para fins de aposentadoria se o segurado pagar o INSS durante o mesmo período como segurado facultativo. Somente o recolhimento como segurado facultativo garantirá que o benefício do seguro-desemprego não seja cortado e, ainda assim, o período seja contado para fins de aposentadoria, por idade ou contribuição, por exemplo.
É importante explicar, no entanto, que são as contribuições como segurado facultativo que contarão como tempo para a aposentadoria, e não o seguro-desemprego propriamente dito. Além disso, qualquer outro tipo de recolhimento, vínculo emprego ou atividade remunerada no período do recebimento do seguro-desemprego, cortará automaticamente o benefício.