As pessoas que trabalham e contribuem para o INSS, mesmo na condição de pessoa com deficiência, tem direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Confira a seguir os requisitos para cada uma delas:
Aposentadoria por idade
- Não é necessário analisar o grau da deficiência do segurado;
- O segurado deve ter contribuído por no mínimo 15 anos na condição de deficiente;
- Se for mulher, é necessário ter 55 anos de idade;
- Se for homem, precisa ter 60 anos de idade
Aposentadoria por tempo de contribuição: O grau de deficiência interfere diretamente no tempo.
Deficiência grave: é determinado o tempo de 25 anos para os homens e 20 anos para mulheres.
Deficiência moderada: é determinado o tempo de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
Deficiência leve: é determinado o tempo de 33 anos para homem e 28 anos para mulheres.
Casos com tempo de contribuição com e sem deficiência devem ser ajustados conforme o Decreto 3048/99.