A lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, trouxe mudanças que igualam todas as famílias no direito ao recebimento do salário-maternidade em caso de adoção. Assim, o que era inimaginável no passado é, hoje, uma realidade: o recebimento de salário-maternidade por homens.
Para ter direito ao salário-maternidade, no entanto, o segurado do INSS deve ter cumprido a carência exigida na data da adoção: 10 meses de contribuição para as categorias de contribuinte individual e facultativo; 10 meses de comprovação de exercício de atividade rural para o segurado especial e, no caso dos desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir a carência de 10 meses de contribuição.
Já os trabalhadores que possuem carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não precisam cumprir carência. O salário-maternidade tem duração de 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de, no máximo, 12 anos de idade.
Para obter o benefício, basta fazer a solicitação através dos canais remotos do INSS, como a Central Telefônica 135, o portal www.inss.gov.br ou o Meu INSS, aplicativo disponível para celulares.
Fonte: INSS