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Segurada do INSS com dois empregos tem direito a salário-maternidade em dobro?

Segurada do INSS com dois empregos tem direito a salário-maternidade em dobro?

O acúmulo de atividades ou empregos múltiplos ou simultâneos ocorre quando o empregado mantém contrato de trabalho (vínculo) com dois ou mais empregadores simultaneamente.

A Justiça do Trabalho entende ser válido o empregado trabalhar para vários empregadores, ou mesmo nas horas de folga desempenhar outras atividades como trabalhador autônomo ou mesmo como empregador. Porém, desde que essas outras atividades não concorram com as do primeiro empregador, nem sejam prejudiciais ao serviço contratado.

Portanto, a trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem, sim, direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência Social nas duas funções.

Vale lembrar que, o benefício é garantido tanto para as seguradas do INSS na ocasião do parto, quanto para as seguradas que deram à luz a um bebê natimorto (quando o feto morre dentro do útero da mãe ou durante o parto, após a 23ª semana de gestação). Têm direito ao salário-maternidade ainda os casos de aborto não criminoso, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

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