Sim. Você poderá receber o salário-maternidade, desde que a sua esposa ou companheira tenha cumprido os requisitos para o benefício. Quais são eles?
• Precisava estar trabalhando de carteira assinada;
• Se não for este o caso, verificar se ela ainda tinha qualidade de segurada do INSS ou;
• Se pagava previdência social, sendo necessária a realização de, no mínimo, dez contribuições antes da data do parto.
Importante explicar que, a Lei 12.873 de 2013, atendendo aos novos anseios sociais – inovou ao estender o salário-maternidade ao homem segurado da Previdência Social, nos casos de adoção ou nos casos de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade.
O benefício deve, portanto, ser pago por todo o período ou pelo tempo restante ao que teria direito, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
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