Todo profissional com carteira assinada, seja rural, doméstico ou urbano, tem direito ao 13⁰ salário, instituído no Brasil pela Lei 4.090/1962. A norma garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 avos da remuneração por mês de serviço. Isto é, um salário extra ao final de cada ano. Conforme a CLT, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao 13⁰ salário. Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
Por lei, tem direito ao 13º quem recebeu benefício previdenciário, durante o ano, de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) não têm direito ao abono anual.