Quando o trabalhador tem sucesso numa ação trabalhista na qual se tenha discutido horas extras, desvio de função, acúmulo de função, equiparação salarial, entre outras, certamente acontecerá uma correção do salário que deveria ter recebido. O que, consequentemente, deverá melhorar o cálculo da renda de sua aposentadoria.
Muita gente não sabe, mas em uma ação trabalhista favorável para o trabalhador ou aposentado ocorre também o desconto da contribuição previdenciária. Ou seja, do valor devido ao INSS. A contribuição previdenciária descontada das verbas trabalhistas que que você ganhou na Justiça do trabalho, por si só deveria bastar para comprovar ao INSS a necessidade de revisão da aposentadoria.
Entretanto, na prática, não é o que costuma acontecer. De modo geral, para ter as verbas reconhecidas em ações trabalhistas no valor de sua aposentadoria, o segurado precisará requerer ao INSS uma revisão ou recálculo do benefício que já recebe e, se não foi aposentado ainda, pode solicitar uma atualização do CNIS. Para isso, terá de apresentar ao INSS uma cópia da ação trabalhista. Na dúvida, consulte sempre um profissional de sua confiança.