A ‘revisão da vida toda’ foi aprovada em 1º de dezembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por seis votos a cinco, o julgamento foi encerrado e colocou fim ao assunto. Agora, os aposentados podem ter todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, não apenas as contribuições pagas somente depois de 1994, como era a regra.
Essa revisão inclui aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, pessoa com deficiência, invalidez e também pensão por morte.
Todas elas podem ser revistas, mas existe um prazo para isso e também algumas regras. Além disso, não são todos os segurados que terão direito à revisão da vida toda. Confira quem tem direito ao pedido de revisão!
- Quem teve aposentadoria com início entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Quem recebeu o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
- Quem começou a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.