A juíza, da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou a reintegração de dez funcionários, de uma empresa de transporte rodoviário, demitidos durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no último dia 30.
A decisão aconteceu depois que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Intermunicipais de Transportes entrou com ação pedindo que os funcionários fossem readmitidos, sob a alegação de que a dispensa foi unilateral e sem qualquer negociação prévia.
As demissões foram feitas com base na teoria do fato do príncipe, prevista no artigo 486 da CLT (Decreto Lei 5.452/43). A previsão permite que em situações excepcionais, quando há prejuízo financeiro desproporcional à empresa decorrente de medidas adotadas pelas autoridades municipais, o empregador poderá rescindir contratos.
No entanto, ocorre que as dispensas aconteceram dias depois de a empresa formular, junto com outros trabalhadores, um acordo para suspender provisoriamente os contratos. A suspensão foi feita tendo em conta a Medida Provisória 936/20, que versa sobre políticas trabalhistas emergenciais em razão da pandemia.
No caso das suspensões temporárias, a MP prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que é pago pela União.
Assim, a magistrada determinou que os 10 funcionários fossem readmitidos para que pudessem receber o auxílio, conforme os outros trabalhadores da empresa.
Fonte: Conjur