Quem planeja se aposentar nos próximos cinco anos precisa estar atento às regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pedir o benefício. Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as exigências mínimas são alteradas a cada ano.
Para profissionais que ingressaram no mercado de trabalho após a emenda constitucional 103, foi instituída a idade mínima na aposentadoria. No caso dos homens, a idade se manteve em 65 anos. No das mulheres, subiu de 60 para 62 anos. Neste ano, elas ainda se aposentam com 61 anos e meio. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos de pagamentos ao INSS.
Para quem já estava no mercado de trabalho, no entanto, há a possibilidade de se aposentar por idade ou tempo de contribuição, cumprindo as regras de transição, com tempo de contribuição que varia conforme o tipo de benefício.
Entenda quais são as principais regras para se aposentar até 2027.
Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% foi instituída para contemplar os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar e seriam prejudicados pela reforma. As exigências valem apenas para quem estava a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Para ter o benefício por tempo de contribuição, mulheres precisam de 30 anos de pagamentos ao INSS, e os homens, 35 anos. Com isso, a regra é válida apenas para quem tinha 28 anos de contribuição no INSS (mulher) e 33 anos (homem). É necessário ainda trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar.
A vantagem do pedágio de 50% é ter direito ao cálculo anterior à reforma, em que se pode usar o fator previdenciário. A definição da média salarial, no entanto, é igual para todos: o INSS usa 100% dos salários desde julho de 1994. Antes, consideravam-se apenas os 80% maiores.
Pedágio de 100%
A segunda regra de transição é a do pedágio de 100%, que garante ao profissional se aposentar por tempo de contribuição após trabalhar mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019. Para se aposentar por essa regra também é preciso atingir a idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos, para as mulheres.
Pontuação mínima
Na transição por pontos, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de contribuição. O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para os homens.
Em 2022, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
Idade mínima progressiva
É possível ainda se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma, na quarta regra de transição. Neste caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.
Em 2022, podem se aposentar mulheres com 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Para homens, o mínimo é de 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição até dezembro de 2022.
Aposentadoria por idade
A regra de transição da aposentadoria por idade acaba neste ano. Nela, a idade mínima exigida das mulheres sobe seis meses a cada ano. Em 2022, está em 61 anos e meio para as seguradas.
Em 2023, chegará aos 62 anos e não mudará mais. É preciso ter, no mínimo, 15 anos de pagamentos ao INSS. Para os homens, a exigência não muda. Eles seguem se aposentando aos 65 anos de idade como era antes.
Fonte: Folha de São Paulo