Pela proposta de Reforma da Previdência, os aposentados vão perder um direito e continuar bancando uma obrigação. Isso porque, a proposta da Reforma prevê que os aposentados que continuarem a trabalhar parem de receber FGTS e a multa de 40%, em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o pagamento da contribuição ao INSS, que pode variar entre 7,5% e 11,68%, conforme o salário.
Na apresentação da proposta, o governo justificou a mudança dizendo que o FGTS é um fundo de proteção social do trabalhador em caso de desemprego. Como o aposentado já recebe um benefício, ele não precisaria dessa proteção, segundo a lógica do governo.
Assim, com a Reforma em vigor o aposentado deixará de ter uma reserva extra, já que mesmo que não precise de proteção contra desemprego, ele pode utilizar o dinheiro do FGTS como uma reserva.
Para o advogado previdenciarista, Dr. André Ricardo Siqueira, excluir uma garantia trabalhista representa um verdadeiro retrocesso.
“Se o aposentado continua a contribuir com o INSS, e deixa de ter contrapartida, isso representa uma perda de mais de um salário por ano. O que me leva a pensar também que acaba sendo um incentivo para uma demissão em massa. Se essa reforma for aprovada, neste sentido, para os empregadores fica muito mais tranqüilo demitir os cerca de cinco milhões de aposentados que estão trabalhando hoje, segundo dados do IBGE, já que não terão mais que pagar a multa dos 40%”, observa o advogado, sócio do escritório Gazda & Siqueira Advogados, em Londrina (PR).
O advogado também não acredita que o fato de o empregador ser desobrigado do pagamento do FGTS possa representar em aumento de oportunidades no mercado de trabalho para aposentados.