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Restaurante deverá indenizar cozinheira que perdeu oportunidades de emprego em razão de referências negativas

Restaurante deverá indenizar cozinheira que perdeu oportunidades de emprego em razão de referências negativas

Um restaurante do município de São Mateus do Sul (PR) deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma cozinheira que perdeu oportunidades de recolocação no mercado de trabalho, em razão de referências negativas fornecidas a empresas que pretendiam contratá-la.

A trabalhadora recorreu da decisão de 1ª Instância em relação ao valor fixado para a reparação, mas os julgadores da 2ª Turma da Justiça do Trabalho do Paraná, confirmaram a razoabilidade do montante fixado pela sentença, levando em conta a revelia e a confissão ficta do empregador, além dos valores costumeiramente arbitrados em casos semelhantes.

De acordo com documentos juntados ao processo, quando procurado por potenciais empregadores, o antigo empregador informava que a ex-funcionária havia ajuizado ação trabalhista e fazia críticas à qualidade dos serviços que executava.

No entendimento da juíza Sibele Rosi Moleta, da Vara do Trabalho de União da Vitória, a conduta da empresa frustrou tentativas da trabalhadora de alcançar novas colocações no mercado de trabalho. O que, na prática, configura ato ilícito, previsto no artigo 186 do Código Civil. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

A magistrada também considerou que o teor das informações prestadas configura comportamento que atenta contra a honra e dignidade da empregada, justificando o pagamento de indenização por danos morais.

“Longe de reparar integralmente a dor (…), a finalidade da indenização por danos morais é amenizar o sofrimento mediante uma compensação econômica. Se a dor não é passível de reparação plena, ao menos a vítima poderá alcançar certo alívio e conforto (…) ao mesmo tempo em que o agressor é desencorajado a reiterar a conduta ilícita (…)”, observou a relatora do acórdão, desembargadora Cláudia Cristina Pereira. Cabe recurso da decisão.

 

 

Fonte: TRT-PR

 

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