Um dado de outubro de 2021 obtido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) aponta que os pedidos levam, em média, 411 dias para serem julgados no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Na opinião de especialistas, a demora ocorre principalmente por gargalos na estrutura administrativa, já que faltam profissionais no CRPS para analisar a demanda.
Para resolver a questão, no último dia 16, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que altera a gestão dos recursos administrativos de segurados que têm pedidos de concessão de benefícios negados. A ideia é implementar a atividade de um robô para agilizar o trâmite administrativo na análise dos recursos.
Segundo o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, falta transparência nas decisões da Câmara de Julgamentos, pois, sem a divulgação das decisões, é difícil para o segurado decidir se é mais vantajoso para o seu caso recorrer pela via administrativa ou judicial.
De acordo com o 27º Boletim Estatístico da Previdência Social, só nos três primeiros meses de 2022, mais de 1,14 milhão de pedidos de benefícios foram negados em todo o país (praticamente metade do total). Desde 2020, são mais de 10 milhões. Quem acredita que houve injustiça no indeferimento de um benefício tem 30 dias para entrar com um recurso na agência do INSS, pelo site Meu INSS ou via Correios.
Os recursos podem tramitar por diferentes instâncias do CRPS, que é um órgão independente do INSS. Ou seja, os recursos não serão julgados pelos mesmos servidores que indeferiram o pedido inicialmente.
Após o benefício ser negado, o segurado entra com sua contestação, que será enviada para a Junta de Recursos, a primeira instância do CRPS, onde, muitas vezes, o julgamento é adiado porque a documentação do processo não está completa. Quando tudo está pronto, a Junta julga o recurso, e o INSS pode aceitá-lo ou não. Caso o INSS discorde da decisão da Junta, o caso passa a tramitar em segunda instância, na Câmara de Julgamento, em Brasília.
A lei determina o prazo máximo para cada instância de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Assim, o período máximo que um recurso poderia levar para ser finalizado seria de 120 dias, ou cerca de quatro meses.
Fonte: Folha Press