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STF decide que não há previsão legal no direito à ‘reaposentação’

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no último dia 6, a ilegalidade da chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A novidade no caso foi o reconhecimento da impossibilidade da reaposentação.

Na reaposentação, o cidadão contribuiria após se aposentar e solicitaria uma nova aposentadoria, descartando o tempo de serviço e os salários que foram usados para calcular o primeiro benefício. Dessa forma, todo o período de trabalhado seria avaliado para recálculo da nova aposentadoria.

Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. No entanto, entidades que atuam em defesa dos aposentados recorreram ao STF para que a Corte pudesse esclarecer o alcance da decisão e se o mesmo entendimento teria validade para a reaposentação. Com a decisão, os dois mecanismos estão proibidos.

Fonte: Agência Brasil

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