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Sou atendente júnior, pode ser descontado quebra de caixa do meu pagamento ou comissão?

Sou atendente júnior, pode ser descontado quebra de caixa do meu pagamento ou comissão

Muita gente tem dúvidas quando o assunto é quebra de caixa, que é aquele valor destinado a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de dinheiro. Usualmente, pago aos caixas de banco, de supermercados, agências lotéricas, entre outros. Porém, é importante lembrar que, a quebra de caixa não está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), somente em convenções coletivas de cada categoria.

É importante, portanto, verificar na convenção coletiva da sua categoria se existe previsão de “quebra de caixa” para a função de atendente. Normalmente, as convenções preveem a quebra de caixa para todos os funcionários ou setores que operam com dinheiro. Assim, se o desconto no pagameto estiver previsto na convenção coletiva poderá, sim, ser realizado. Caso contrário, não pode. Fique de olho na convenção coletiva da sua categoria!

 

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